sexta-feira, 24 de dezembro de 2021

Complexo de vira-lata em teses de doutorado


 

Reviso textos acadêmicos há mais de dez anos (contatos: (61) 99801-6596 (Whatsapp) e andersonhander@gmail.com ou servicos@criteriorevisao.com.br). E, algumas vezes, percebo menção aleatória, nos textos que reviso, a países desenvolvidos, especialmente aos EUA (o que parece ser uma fixação do brasileiro).


Quando se realiza um estudo comparativo (quando se comparam, por exemplo, legislações), faz sentido apresentar a realidade de outros países. Mesmo assim, é preciso que se observem alguns aspectos em relação à escolha desses países. Quando o estudo não é comparativo, essa menção a outros países (desenvolvidos ou não) é um equívoco.

Em nossos discursos cotidianos, comumente fazemos isso. Mas não faz sentido comparar, aleatoriamente, a realidade do Brasil à realidade de nações desenvolvidas (imaginem o caso de um estudo que aborde o tema desenvolvimento) em textos acadêmicos sem apresentar uma razão para tal comparação. Países desenvolvidos têm outra realidade, e passaram por processos que estão muito distantes de nossa realidade (e muitos se desenvolveram por meio da exploração de nações como a nossa). Faz mais sentido, por exemplo, apresentar países emergentes (vejo isso quase como uma questão de paralelismo; termo que utilizo para tratar de questões gramaticais), que encontraram (se houver) solução para o problema que denunciamos ou propor uma solução com base em nossa realidade (adaptável ao que temos).

Essa menção a outros países, especialmente a nações desenvolvidas, nesse caso, revela, em textos acadêmicos, o complexo de vira-lata do pesquisador brasileiro (o que, às vezes, pode até se justificar (como resistência), em virtude de vigorar no Brasil uma tendência ao mal feito, (fruto de nossas alienações), à enganação, ao dito nosso jeitinho brasileiro (o aspecto negativo deste), contrário ao pensamento científico e à busca pela perfeição, pela sensibilidade, pela paz, pela não violência; uma entrega, às avessas, à malandragem), mas não deve vigorar.

Nenhum comentário:

Postar um comentário